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Entenda como fazer a declaração do Imposto de Renda do Simples Nacional
Descubra como funciona a declaração de Imposto de Renda do Simples Nacional
Todo início de ano, quando falamos em Imposto de Renda, uma das dúvidas mais comuns é a respeito de quem deve enviar a declaração de Imposto de Renda
Essa dúvida é comum, porque todos os anos a Receita Federal divulga as regras com os critérios de obrigatoriedade, limites de rendimentos e as regras para realizar a declaração em si.
Mas quando falamos de pessoas jurídicas, regra geral, todas elas precisam enviar a declaração. Contudo, empresas do Simples Nacional, por apresentarem um regime diferenciado e simplificado, apresentam algumas particularidades em relação a essa declaração.
Por isso, no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre a declaração de Imposto de Renda do Simples Nacional.
Acompanhe!
O que é a declaração do Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e a pessoas jurídicas residentes no Brasil, devendo ser entregue todos os anos pelos contribuintes.
Dessa forma, não entregá-la acarreta em uma série de punições ao contribuinte por parte da Receita Federal, como o pagamento de multas, o impedimento de receber a restituição, o bloqueio do CPF, problemas com o CNPJ, etc.
Mas e em relação às empresas do Simples Nacional, elas devem declarar o IR? É sobre isso que vamos falar a seguir.
Veja também:
- Saiba tudo sobre os sublimites do Simples Nacional para 2022;
- Entenda o prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional;
- Veja como se dá o pagamento do Simples Nacional em atraso.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda do Simples Nacional?
Como foi mencionado na introdução, empresas do Simples Nacional apresentam algumas particularidades em relação à declaração de Imposto de Renda.
Isso acontece porque o Simples Nacional é um regime que tem o objetivo de fornecer um tratamento diferenciado e favorável para as empresas. Desse modo, com o intuito de simplificar a forma de arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais, esse regime reúne todos esses tributos devidos em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser paga mensalmente.
Isso implica que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) já realizam o recolhimento do IRPJ mensalmente por meio do DAS. Dessa forma, essas empresas não precisam apresentar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, dependendo da atividade exercida, paga, através do DAS, impostos como, INSS, ICMS e ISS. O MEI não é cobrado pelo IR, essa cobrança é feita através do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), caso o empresário esteja dentro dos critérios para declarar o IRPF.
No entanto, as empresas do Simples Nacional ainda precisam apresentar seus rendimentos à Receita Federal. Dessa forma, temos as seguintes declarações obrigatórias:
DASN-SIMEI: trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional e deve ser entregue por quem é MEI até o dia 31/05/2022;
DEFIS: trata-se da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e deve ser entregue por quem é ME e EPP até o dia 31/03/2022, devendo conter informações sobre ganhos, despesas, lucros e rendimentos dos sócios.
PGDAS-D: trata-se do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório e deve ser transmitida por quem é ME e EPP até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Para acessar e enviar essas declarações, basta acessar o Portal do Simples Nacional. Vale ressaltar que para quem é ME e EPP, será necessário o código de acesso ou o certificado digital para poder acessar aos programas.
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