Conheça o Relp – o novo parcelamento do Simples Nacional

O Guia De Que Voce Precisava Sobre O Relp O Novo Parcelamento Do Simples Nacional 2022 Blog - Seta Contabilidade Estratégica

Tudo o que você precisa saber sobre o Relp

Aproveite para quitar suas dívidas com o Simples Nacional através do Relp

Gerir uma empresa de modo a mantê-la saudável e sem dívidas não é uma tarefa fácil, principalmente em tempos de crise. Dessa forma, devido aos vários problemas econômicos e sanitários provocados pela pandemia da covid-19, muitas micro e pequenas empresas tiveram uma queda brusca do seu faturamento ou mesmo precisaram fechar as portas.

É o que indica a pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) realizada em 2020. Ela aponta que, dos 17,2 milhões de micro e pequenos negócios analisados, houve um índice de 75% na queda de faturamento.

Nesse cenário, para socorrer esses pequenos empreendedores, ajudando-os a quitar suas dívidas junto ao governo, foi criado o Relp, o novo programa de parcelamento do Simples Nacional.

E se você ainda não sabe o que é esse programa e como ele funciona, está no lugar certo. Afinal, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Relp.

Acompanhe!

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O que é o Relp?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp, é uma nova forma legal de parcelamento de dívidas em aberto com o Simples Nacional.

Como foi falado anteriormente, ele foi instituído pela Resolução CGSN Nº 166, de 18 de março de 2022 com o propósito de ajudar micro e pequenas empresas a quitarem suas dívidas junto ao governo.

Trata-se de um programa de parcelamento que leva em consideração a queda de faturamento das empresas durante os períodos mais críticos da pandemia da covid-19 no Brasil e, portanto, oferece descontos sobre juros, multas e demais encargos legais proporcionais à inatividade ou à queda de faturamento desses pequenos negócios durante esse período. 

Quem pode aderir ao Relp?

A adesão ao Relp poderá ser feita por:

  • Microempresas (ME);
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresas não optantes do Simples Nacional, mas que possuem débitos oriundos desse regime.

Qual o prazo para adesão ao Relp?

O prazo para adesão ao Relp vai até o último dia útil do mês de maio de 2022, ou seja, até o dia 31 de maio.

Onde e como aderir ao Relp 2022?

Conforme divulgado no site do Simples Nacional, a adesão ao Relp 2022 deverá ser realizada no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

Para adesão no portal do Simples Nacional, acesse:

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

Fonte: Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis – 29/04/2022

Mas, afinal, como funciona esse parcelamento? É sobre isso que vamos falar a seguir. Confira!

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional no Relp?

Ao realizar a adesão do Relp, devem ser observadas as modalidades de pagamento. Elas irão variar conforme a inatividade ou a redução da receita bruta no período de março a dezembro de 2020, em comparação ao mesmo período em 2019.

Dessa maneira, o parcelamento dos débitos poderá ocorrer em até 188 meses, ou seja, em até 15 anos e 8 meses. Ele funcionará seguindo os critérios abaixo:

  • O empreendedor deverá pagar uma entrada que pode ser parcelada em até 8 vezes;
  • O restante da dívida poderá ser pago em até 180 parcelas;
  • As parcelas possuem valores mínimos que devem ser respeitados (R$ 300,00 para ME e EPP; R$ 50,00 para MEI).

Vale ressaltar que, em alguns casos, esse parcelamento pode ser menor, como acontece com os débitos do INSS (patronal e empregado). Esses débitos só poderão ser parcelados em até 60 vezes.

Quais são as implicações da adesão ao Relp?

Conforme o artigo 6º da Resolução CGSN Nº 166, a adesão ao Relp implica que o empreendedor:

  • Deverá realizar a confissão irrevogável e irretratável dos débitos;
  • Deverá pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e dos débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido programa, inscritos ou não em dívida ativa;
  • Deverá cumprir as obrigações referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, não poderá incluir débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.

Além disso, vale ressaltar que a adesão ao novo programa de parcelamento do Simples Nacional também implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação (parágrafo único, artigo 7º).

Sabemos que são muitas informações que envolvem o Relp, mas não se preocupe, pois nós, da Seta Contabilidade, estamos aqui para ajudar você e a sua empresa em relação a tudo o que envolve esse novo programa de parcelamento.

Afinal, os nossos especialistas dominam a legislação e estão sempre informados sobre as atualizações acerca da liberação do programa por parte da Receita Federal, bem como da possível prorrogação do prazo para adesão ao Relp.

Sendo assim, não hesite em contar com o nosso suporte especializado!

Conte com a Seta Contabilidade para cuidar da sua contabilidade!

Nós, da Seta Contabilidade, somos uma contabilidade especializada no Simples Nacional. Dessa forma, entendemos que, apesar do nome, ele não é tão simples assim; por isso, os nossos especialistas altamente qualificados e experientes estão à sua disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e prestar todo o suporte de que a sua empresa precisa para se manter saudável, lucrativa e em conformidade legal.

Então, entre em contato conosco agora mesmo para conversarmos sobre a realidade e as necessidades da sua empresa a fim de que possamos ajudá-la a quitar suas dívidas e a manter as finanças organizadas e equilibradas.

Aguardamos o seu contato!

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