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Descubra quais são os sublimites do Simples Nacional para 2022
Conheça os sublimites do Simples Nacional para 2022 a fim de evitar que eles sejam ultrapassados
No dia 25 de novembro de 2021, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN nº 33, que divulgou, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e de ISS no Simples Nacional.
Você já sabe quais são esses sublimites? Sabe como eles funcionam?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre os sublimites do Simples Nacional para 2022.
Acompanhe!
O que são os sublimites do Simples Nacional?
Em primeiro lugar, é importante entender o que são os sublimites do Simples Nacional e como eles funcionam, não é mesmo?
Os sublimites foram instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016 e criados para evitar que o Simples Nacional comprometesse a arrecadação estadual.
São limites diferenciados de receita bruta anual, válidos para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Eles são utilizados apenas para Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e determinam se essas empresas precisam ou não recolher esses impostos separadamente.
Vale ressaltar que a aplicação dos sublimites depende da participação efetiva do Estado ou do Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Mas quais são esses sublimites? Veja a seguir!
Quais são os sublimites do Simples Nacional para 2022?
Para entender os sublimites do Simples Nacional para 2022, é importante conhecer o art. 9º e o § 1º, do art. 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, os quais definem que:
Art. 9º O Distrito Federal e os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação de sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 19, caput; art. 20, caput).
1º Para o Distrito Federal e os Estados que não tenham adotado sublimites na forma prevista no caput e para aqueles cuja participação no PIB brasileiro seja superior a 1% (um por cento), deverá ser observado, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno e, adicionalmente, igual sublimite para exportação de mercadorias ou serviços para o exterior. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13-A; art. 19, § 4º).
Seguindo a legislação, em 2021, o Estado do Amapá era o único com o sublimite de R$ 1,8 milhões. Contudo, para o ano-calendário de 2022, de acordo com o art. 2º da Portaria CGSN nº 33, todos os estados e o Distrito Federal adotaram o sublimite do Simples Nacional de R$ 3.600.000,00.
O que acontece se os sublimites do Simples Nacional forem ultrapassados?
Caso o sublimite do Simples Nacional para 2022 seja ultrapassado, a empresa ficará impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional.
Isso implica que essas empresas passam a ter direito apenas às reduções tributárias relativas a impostos e a contribuições federais, devendo recolher esses tributos separadamente, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e ficando expostas às mesmas obrigações que as empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real em relação a esses dois impostos.
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